André Vargas, Advogado

André Vargas

Rio de Janeiro (RJ)
2seguidores0seguindo

Sobre mim

Especialista em Direito Previdenciário
Sou um advogado empreendedor e amante do direito previdenciário. Meu foco é dedicado a assegurar o melhor benefício previdenciário para as pessoas, instruindo-as acerca de seus direitos e combatendo as injustiças do INSS.

Tenho experiência com demandas relacionadas à aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, e demais questões previdenciárias.


Sou sócio do escritório Vargas Farias Advocacia (RJ), graduado em Direito pela PUC-Rio (2019.1), e

Pós-Graduado em Direito Previdenciário (2019/20) e Planejamento Previdenciário (2021/22) pela Faculdade Legale.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 83%

Ramo do direito que estuda a regulamentação do sistema de Seguridade Social brasileiro, destinado...

Direito do Consumidor, 16%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores.

Comentários

(1)
André Vargas, Advogado
André Vargas
Comentário · há 4 anos
Depende, é preciso analisar o caso concreto, pois, a princípio, contribuições recolhidas em atraso não podem ser consideradas para fins de carência, apenas para fins de tempo de contribuição. Porém, é preciso observar o art. 27 da Lei 8.213/91, que prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso“. Ou seja, se o segurado pagou uma contribuição em dia, as posteriores a essa serão consideradas para efeito de carência, ainda que pagas em atraso. Aconselho que você estude o tema 192 da Turma Nacional de Uniformização para esse caso concreto.
0
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando